Meu crédito é RPV ou precatório?
Na Justiça Federal, créditos de até 60 salários mínimos são pagos por Requisição de Pequeno Valor (RPV), normalmente em cerca de dois meses. Acima desse teto, o crédito vira precatório e entra na fila orçamentária, com espera de aproximadamente dois anos.
O que muda na prática
A diferença não é de natureza do direito — é de procedimento de pagamento. Os dois nascem da mesma coisa: uma condenação judicial definitiva contra o poder público. O que os separa é o valor.
- RPV
- Até 60 salários mínimos na Justiça Federal. Pagamento em cerca de 60 dias após a requisição, sem passar por orçamento.
- Precatório
- Acima de 60 salários mínimos. Entra na proposta orçamentária, respeita ordem cronológica e costuma levar cerca de dois anos.
Vale a pena ceder uma RPV?
Quase nunca. O desconto numa cessão existe para remunerar o tempo de espera de quem compra. Se a espera é de dois meses, não há tempo a remunerar — qualquer deságio relevante sai caro demais para quem vende.
Se o seu caso é RPV, a recomendação honesta é esperar. É por isso que esta página existe: identificar o próprio caso antes de negociar evita que você abra mão de dinheiro sem necessidade.
Posso escolher receber por RPV para não esperar?
Existe a possibilidade de renunciar ao valor que excede o teto para receber como RPV. É uma renúncia definitiva: você abre mão da diferença em troca de receber rápido o que cabe no limite.
A conta merece atenção. Renunciar a um excedente grande costuma custar mais do que o deságio de uma cessão sobre o valor inteiro. Faça a comparação com números antes de decidir — e converse com seu advogado, porque a renúncia não tem volta.