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Como declarar precatório no imposto de renda — inclusive se você vendeu

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Quem recebeu precatório pelo tribunal declara o valor na ficha de Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA), com base no informe do banco pagador. Quem é isento por doença grave declara como rendimento isento, com a comprovação guardada. Quem vendeu declara o valor recebido na cessão e dá baixa no direito. Em todos os casos, confirme os detalhes com um contador.

Recebi pelo tribunal: onde declaro?

Precatório costuma pagar de uma vez valores que se acumularam ao longo de anos — atrasados de aposentadoria, diferenças salariais, revisões de benefício. A Receita trata esse dinheiro como RRA: rendimentos recebidos acumuladamente. No programa da declaração existe uma ficha própria com esse nome, separada dos rendimentos comuns. É nela que o valor entra, e não na ficha de rendimentos tributáveis do ano.

Os números não saem da sua memória: saem do informe de rendimentos emitido pelo banco pagador — o banco onde o depósito ficou disponível para saque. O informe traz o valor recebido, o imposto retido na fonte e o número de meses a que o dinheiro se refere. Créditos alimentares, como aposentadoria e salário, sofrem essa retenção antes mesmo de o valor chegar à sua conta.

O número de meses é o campo mais importante da ficha. No regime de RRA, a alíquota efetiva do imposto cai conforme aumenta o período a que os valores se referem — é o que impede que um processo de dez anos seja tributado como se fosse renda de um mês. Servidor federal pode ver ainda o desconto de PSS, contribuição previdenciária de 11% que incide apenas sobre a parcela remuneratória.

A mecânica é essa, mas preencher campo errado é o caminho mais curto para a malha fina. Com o informe em mãos, um contador transporta os números para a ficha certa em poucos minutos. Vale o investimento.

Sou isento por doença grave: declaro mesmo assim?

Sim. Isenção não dispensa declaração — dispensa imposto. Quem tem a isenção por moléstia grave reconhecida informa o valor recebido como rendimento isento e não tributável, na ficha própria para isso, em vez de declarar na ficha de RRA. O valor aparece na declaração, mas não gera imposto a pagar.

O ponto crítico é a comprovação. A isenção depende de laudo médico oficial que ateste a doença — guarde esse laudo e toda a documentação do reconhecimento da isenção junto com a declaração. Se a Receita questionar, é esse papel que sustenta o benefício.

Se houve retenção na fonte apesar da isenção, pode existir imposto a recuperar. O caminho para reaver depende da situação concreta: leve o informe de rendimentos e o laudo a um contador antes de entregar a declaração.

Vendi meu precatório: o que declaro?

Vender precatório tem nome jurídico: cessão de crédito, permitida pela Constituição (art. 100, §14) e formalizada, em regra, por escritura pública. Quem vendeu declara duas coisas: o valor que efetivamente recebeu na cessão e a baixa do direito — o precatório deixa de ser seu, e isso precisa aparecer na declaração de bens e direitos, com a identificação de quem comprou.

A dúvida clássica é o deságio: a diferença entre o valor de face do precatório e o valor que você recebeu na venda. O tratamento tributário dessa diferença depende do caso concreto — não assuma que é isento nem que é tributável. Leve a escritura e os comprovantes a um contador e confirme antes de entregar a declaração.

Guarde a escritura de cessão, os comprovantes de recebimento do dinheiro e a comunicação feita ao tribunal. São esses documentos que provam a data, o valor e as condições da venda. Lembre também que nenhuma taxa pode ser cobrada de quem cede o crédito — despesa nesse sentido merece desconfiança.

Se você ainda não vendeu e está apenas avaliando, simule gratuitamente no quantovalemeuprecatorio.com.br e veja uma estimativa do valor do seu precatório — a calculadora mostra o resultado na hora, sem pedir cadastro. Estimativa não é proposta; é um ponto de partida para conversar com contador e advogado.

E os honorários do advogado?

Quando os honorários contratuais são destacados no próprio processo, essa parcela é paga diretamente ao advogado — e é rendimento dele, não seu. Você declara apenas o que efetivamente recebeu; o advogado declara a parte dele. O informe de rendimentos do banco pagador já costuma refletir essa separação.

Situação diferente é quando você recebeu o valor cheio e pagou o advogado por fora, depois do depósito. Nesse caso o tratamento muda, e a forma de informar o pagamento depende do contrato. Tenha o contrato de honorários e os recibos em mãos e confirme o preenchimento com um contador.

Que documentos guardar?

A declaração se sustenta em papel. Antes de preencher qualquer ficha, reúna e guarde:

Informe de rendimentos do banco pagador
É a fonte oficial dos números da ficha de RRA: valor pago, imposto retido e número de meses. Sem ele, não preencha de cabeça.
Dados do processo e do ofício requisitório
Ofício requisitório é o documento com que o juiz pede ao tribunal o pagamento. Anote número do processo, tribunal e valor do precatório. Os pagamentos federais podem ser conferidos no painel público do CJF.
Laudo médico oficial
Para quem tem isenção por doença grave: é o documento que sustenta o benefício se a Receita questionar.
Escritura de cessão e comprovantes
Para quem vendeu: a escritura pública, os comprovantes do valor recebido e a comunicação ao tribunal provam a operação.
Contrato de honorários e recibos
Documentam o que foi do advogado e o que foi seu — essencial quando os honorários não foram destacados no processo.

Perguntas frequentes

O que é RRA na declaração do imposto de renda?

RRA significa rendimentos recebidos acumuladamente: valores de vários anos pagos de uma vez, como um precatório. Têm ficha própria na declaração e a alíquota efetiva do imposto cai conforme o número de meses a que o dinheiro se refere.

RRA é a sigla de rendimentos recebidos acumuladamente — dinheiro que se refere a vários anos, mas foi pago de uma só vez, caso típico do precatório. No programa da declaração existe uma ficha com esse nome. O regime dilui o imposto pelo número de meses de competência: quanto mais meses, menor a alíquota efetiva. Os números para preencher vêm do informe de rendimentos do banco pagador.

Precatório isento por doença grave precisa ser declarado?

Sim. A isenção dispensa o imposto, não a declaração: o valor entra como rendimento isento e não tributável. Guarde o laudo médico oficial que comprova a doença — é ele que sustenta o benefício se a Receita questionar.

Precisa. Quem tem isenção por moléstia grave reconhecida informa o valor recebido na ficha de rendimentos isentos e não tributáveis, em vez da ficha de RRA. O valor aparece na declaração sem gerar imposto. A comprovação — laudo médico oficial e documentos do reconhecimento da isenção — deve ficar guardada. Se houve retenção indevida na fonte, um contador indica o caminho para recuperar.

Vendi meu precatório: pago imposto sobre o quê?

Você declara o valor recebido na cessão e dá baixa no direito. O tratamento tributário do deságio — a diferença entre o valor de face e o que você recebeu — depende do caso: confirme com um contador antes de entregar a declaração.

Quem vendeu declara o valor efetivamente recebido na cessão e informa a baixa do precatório na declaração de bens e direitos. Sobre a diferença entre o valor de face e o valor da venda — o deságio — não existe resposta única: o tratamento tributário depende da situação concreta. Guarde a escritura pública e os comprovantes e leve tudo a um contador antes de preencher.

Quem declara os honorários destacados do advogado?

O advogado. Honorários destacados no processo são pagos diretamente a ele e são rendimento dele. Você declara apenas a parte que efetivamente recebeu — o informe do banco pagador já costuma trazer essa separação.

Quando os honorários contratuais são destacados no processo, o tribunal paga essa parcela diretamente ao advogado, e ela é rendimento dele — você não a declara como sua. Seu informe de rendimentos deve refletir apenas a parte que coube a você. Se você pagou o advogado por fora, depois de receber o valor cheio, o preenchimento muda: confirme com um contador.

Onde consigo o informe de rendimentos do precatório?

No banco pagador — a instituição onde o depósito do precatório ficou disponível para saque. É esse informe que traz valor pago, imposto retido na fonte e número de meses para a ficha de RRA.

O informe de rendimentos é emitido pelo banco pagador, aquele onde o tribunal depositou o valor do precatório. Ele reúne os números de que a declaração precisa: valor recebido, imposto retido na fonte e número de meses de competência. Se tiver dificuldade para obtê-lo, os dados do processo ajudam — e os pagamentos federais podem ser conferidos no painel público do CJF.

Recebi o precatório este ano: declaro quando?

Na declaração do ano seguinte ao recebimento. O que conta é a data em que o dinheiro ficou disponível para você, não a data da expedição do precatório nem a da decisão final do processo.

O imposto de renda da pessoa física segue o regime de caixa: você declara o precatório na declaração entregue no ano seguinte àquele em que o dinheiro ficou disponível. A data de expedição do ofício requisitório e a data da sentença não importam para esse fim. Quem vendeu o precatório declara no ano seguinte ao recebimento do valor da cessão.

Fontes oficiais