Pagamento de precatórios federais em 2026: valores e calendário
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Recebem em 2026 os precatórios federais apresentados até 2 de abril de 2025. A proposta orçamentária reservou R$ 64,3 bilhões e, até março de 2026, o Conselho da Justiça Federal (CJF) liberou R$ 58,02 bilhões aos seis TRFs — 141.608 processos e 237.711 beneficiários. Pagam-se primeiro as superpreferências, depois os créditos alimentares e, por fim, os comuns, em ordem cronológica.
Quem recebe precatório federal em 2026?
Recebe em 2026 quem teve o precatório apresentado ao tribunal até 2 de abril de 2025. "Apresentado" significa que o juiz do processo enviou o ofício requisitório — o documento que formaliza a dívida — ao Tribunal Regional Federal (TRF). Quem entrou nessa janela teve o valor incluído no orçamento da União deste ano; quem ficou de fora espera o ciclo seguinte.
Os números oficiais dão a dimensão do calendário: a proposta orçamentária de 2026 reservou R$ 64,3 bilhões para precatórios federais. Até março de 2026, o Conselho da Justiça Federal (CJF) — órgão que repassa o dinheiro aos tribunais — já havia liberado R$ 58,02 bilhões, alcançando 141.608 processos e 237.711 beneficiários em todo o país (dados divulgados em 27/03/2026).
Para comparar: em todo o exercício de 2025, os seis TRFs pagaram 113.666 precatórios. O ritmo de 2026 começou forte — a maior parte do dinheiro do ano já estava nas mãos dos tribunais no primeiro trimestre.
Quem ganhou ação contra o INSS entra no mesmo calendário: os processos previdenciários correm na Justiça Federal e, quando a condenação passa de 60 salários mínimos, viram precatório federal pago pelo TRF da região. Até esse valor, o crédito sai como RPV — Requisição de Pequeno Valor —, paga em cerca de dois meses, sem depender desta fila anual.
Quanto cada tribunal paga em 2026?
A liberação é feita pelo CJF a cada um dos seis Tribunais Regionais Federais, e é o TRF que deposita o dinheiro nas contas vinculadas aos processos. O seu tribunal depende do estado onde a ação tramitou. Os valores abaixo são os liberados para pagamento até março de 2026:
- TRF1
- R$ 17,83 bilhões liberados para 30.422 processos. Atende AC, AM, AP, BA, DF, GO, MA, MT, PA, PI, RO, RR e TO.
- TRF3
- R$ 17,12 bilhões para 39.065 processos. Atende São Paulo e Mato Grosso do Sul.
- TRF4
- R$ 9,65 bilhões para 37.330 processos. Atende PR, RS e SC.
- TRF2
- R$ 6,41 bilhões para 13.326 processos. Atende Rio de Janeiro e Espírito Santo.
- TRF5
- R$ 4,87 bilhões para 11.068 processos. Atende AL, CE, PB, PE, RN e SE.
- TRF6
- R$ 2,14 bilhões para 10.397 processos. Atende Minas Gerais (tribunal criado em 2022, desmembrado do TRF1).
Fiquei de fora de 2026 — quando recebo?
Precatório apresentado depois de 2 de abril de 2025 não entra no orçamento deste ano: vai para a proposta de 2027 e deve ser pago ao longo daquele exercício. Na prática, entre a expedição do ofício requisitório e o depósito passam-se cerca de dois anos. Créditos de natureza comum — sem caráter de sustento, como desapropriações — esperam mais que os alimentares.
Enquanto espera, o valor não fica parado. Desde dezembro de 2021 (Emenda Constitucional 113), os precatórios federais são atualizados pela taxa Selic, índice único que reúne correção monetária e juros. A EC 136/2025 alterou a sistemática e passou a prever fases distintas: Selic até o início do período de graça (o prazo dado ao ente para pagar), IPCA durante esse período e IPCA mais 2% ao ano depois dele. Vale conferir o texto oficial da emenda para o seu caso.
Quem não pode ou não quer esperar tem a alternativa de vender o crédito — a chamada cessão, permitida pela Constituição. A venda é definitiva e sempre envolve um deságio, um desconto sobre o valor total do crédito. Antes de conversar com qualquer comprador, simule gratuitamente e veja uma estimativa do valor do seu precatório: a calculadora mostra o resultado na hora, sem cadastro. Estimativa não é proposta — serve de referência para você negociar.
Quem recebe primeiro dentro de 2026?
Dentro do exercício, a ordem de depósito segue três degraus definidos pela Constituição. Em cada degrau vale a ordem cronológica de apresentação — quem apresentou antes recebe antes:
- Superpreferência
- Credores com 60 anos ou mais, com doença grave ou com deficiência, em créditos alimentares, recebem à frente de todos uma parcela limitada ao triplo do teto da RPV — 180 salários mínimos na Justiça Federal. O que exceder volta para a fila normal. A preferência é pessoal e não passa a quem compra o crédito.
- Créditos alimentares
- Salários, aposentadorias, pensões, benefícios previdenciários e honorários. Têm prioridade constitucional sobre os comuns e formam o segundo grupo de pagamento.
- Créditos comuns
- Desapropriações, restituições de tributos e demais valores sem natureza de sustento. São pagos por último dentro do exercício.
Como acompanhar a liberação do meu precatório?
O caminho seguro é sempre o oficial: o painel nacional de RPVs e precatórios do CJF e a página de consulta do seu TRF, onde a situação aparece pelo número do processo. Os endereços oficiais dos sete portais estão listados nas fontes, ao fim desta página.
Se você não tem o número do processo à mão, é possível localizar o precatório a partir do CPF — o guia relacionado no fim desta página mostra o passo a passo. E um alerta: nenhum tribunal cobra para liberar ou antecipar pagamento. Se alguém pedir depósito adiantado para "agilizar" o seu precatório, desconfie — o pagamento sai exclusivamente da fila orçamentária.
Perguntas frequentes
Quando será pago o precatório do INSS em 2026?
No mesmo calendário federal: precatórios do INSS apresentados até 2 de abril de 2025 são pagos ao longo de 2026, com prioridade de crédito alimentar. Condenações de até 60 salários mínimos saem como RPV, paga em cerca de dois meses, fora dessa fila.
As ações contra o INSS tramitam na Justiça Federal, então valem as regras federais: condenação apresentada até 2 de abril de 2025 entra no pagamento de 2026, pelo TRF da sua região. Benefício previdenciário atrasado é crédito alimentar e vem antes dos comuns na fila do ano. Vale lembrar que a maior parte das condenações do INSS fica abaixo de 60 salários mínimos e sai como RPV — nesse caso, o depósito ocorre em cerca de dois meses, sem esperar o calendário anual.
Existe uma data exata de depósito para cada precatório?
Não. O CJF libera os valores aos TRFs e cada tribunal deposita conforme sua ordem interna, ao longo do exercício. A data concreta só aparece na consulta processual do seu TRF — não há calendário individual divulgado com antecedência.
O calendário funciona por blocos, não por datas individuais. O CJF repassa os recursos aos seis TRFs e cada tribunal executa os depósitos conforme a ordem de prioridades e a cronologia de apresentação. Por isso, dois precatórios liberados na mesma leva podem cair na conta em semanas diferentes. A forma de saber a situação do seu é consultar o portal do TRF responsável — quando o depósito é feito, a informação aparece no andamento do processo.
O valor cai na conta cheio ou com descontos?
Créditos alimentares têm retenção de Imposto de Renda na fonte, pelo regime RRA — a alíquota efetiva cai conforme o número de meses do crédito. Doença grave comprovada isenta. Servidor federal também tem PSS de 11% sobre a parcela remuneratória.
Depende da natureza do crédito. Créditos alimentares sofrem retenção de Imposto de Renda na fonte, calculada pelo regime RRA (Rendimentos Recebidos Acumuladamente): a alíquota efetiva diminui conforme o número de meses a que o valor se refere e costuma ficar menor do que parece. Quem tem moléstia grave comprovada é isento. Servidores federais também têm desconto de PSS (11%), que incide só sobre a parcela remuneratória. Confirme os cálculos do seu caso com um contador antes de contar com o valor líquido.
Qual índice corrige o precatório até o dia do pagamento?
Desde dezembro de 2021 (EC 113/2021), precatórios federais são atualizados pela taxa Selic, índice único que engloba correção e juros. A EC 136/2025 passou a prever fases distintas de correção — vale conferir o texto oficial para o seu caso.
Desde a EC 113/2021, o índice é a taxa Selic — índice único que substitui a dupla correção monetária mais juros. A EC 136/2025 alterou essa sistemática e passou a prever fases distintas: Selic até o início do período de graça, IPCA durante o período e IPCA acrescido de 2% ao ano depois dele. Como a aplicação depende da situação de cada requisitório, recomendamos conferir o texto oficial da emenda ou confirmar com o advogado do processo.
Posso vender o precatório em vez de esperar o pagamento?
Sim. A venda (cessão de crédito) é permitida pela Constituição, art. 100, §14: não depende de autorização do órgão devedor e pode ser parcial. Formaliza-se em regra por escritura pública, e nenhuma taxa pode ser cobrada de quem cede.
A cessão de crédito é prevista no artigo 100, §14, da Constituição: não depende de autorização do órgão devedor, pode ser total ou parcial e se formaliza, em regra, por escritura pública, com comunicação ao tribunal. Na Justiça Federal, a Resolução CJF 983/2026 consolidou os procedimentos. Nenhuma taxa pode ser cobrada de quem cede. Atenção: a superpreferência por idade ou doença é pessoal e não acompanha o comprador. Para ter uma referência de valor antes de negociar, simule gratuitamente — a calculadora mostra uma estimativa sem pedir cadastro.