Como saber se você tem um precatório a receber
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Se você ganhou uma ação contra a União, o INSS ou outro órgão federal e o processo já terminou, pode existir um precatório em seu nome. O caminho mais rápido é perguntar ao advogado que cuidou do caso. Também dá para consultar sozinho, de graça, pelo CPF, nos portais dos seis Tribunais Regionais Federais — ninguém pode cobrar por essa consulta.
Quem costuma ter precatório sem saber?
Precatório é a ordem de pagamento que a Justiça expede quando alguém ganha, em definitivo, uma ação contra o poder público. Entre o fim do processo e o depósito passam-se anos — e é nesse intervalo que muita gente perde o crédito de vista. Advogado que mudou de escritório, telefone desatualizado, carta que não chegou: o dinheiro existe, mas o titular não sabe.
Três situações concentram a maioria dos casos:
- Ação antiga contra a União ou órgão federal
- Processo que transitou em julgado — ou seja, terminou sem possibilidade de recurso — há muitos anos. A condenação virou precatório, entrou na fila do tribunal, e o titular só fica sabendo quando alguém avisa.
- Revisão de aposentadoria ou benefício do INSS
- Ações previdenciárias correm na Justiça Federal. Quando os atrasados passam de 60 salários mínimos, o crédito vira precatório federal. Abaixo desse teto é RPV, paga em cerca de dois meses.
- Ação coletiva de sindicato ou associação
- A entidade moveu a ação em nome da categoria e ganhou. Cada filiado tem direito a uma cota — e muitos nem sabem que eram parte do processo.
Qual é o caminho mais rápido para descobrir?
O advogado que moveu a ação. Ele tem o número do processo — a chave que abre qualquer consulta — e sabe em que fase o pagamento está. Se você lembra de ter entrado com alguma ação contra o INSS ou a União, mesmo há muitos anos, esse contato costuma resolver em uma ligação.
Perdeu o contato? O escritório pode ter fechado, o advogado pode ter se aposentado. Ainda assim vale procurar: o número da OAB dele aparece em qualquer documento antigo do processo, e a seccional da OAB do seu estado ajuda a localizar o profissional ou quem assumiu os casos dele.
Se a ação foi coletiva, quem sabe é o sindicato ou a associação. Pergunte se houve condenação, se você está na lista de beneficiários e qual é o número do processo.
Como verificar sozinho, pelo CPF?
Todos os seis Tribunais Regionais Federais mantêm consulta pública e gratuita de precatórios e RPVs. Em geral basta o CPF; em alguns portais, o número do processo ajuda a refinar a busca.
O primeiro passo é saber qual TRF cobre o seu estado, porque cada tribunal tem seu próprio portal. São Paulo e Mato Grosso do Sul ficam no TRF3; Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul, no TRF4; Minas Gerais, no TRF6; Rio de Janeiro e Espírito Santo, no TRF2; Alagoas, Ceará, Paraíba, Pernambuco, Rio Grande do Norte e Sergipe, no TRF5; e os demais estados, mais o Distrito Federal, no TRF1.
O Conselho da Justiça Federal (CJF) também mantém um painel nacional de RPVs e precatórios. No nosso guia de consulta pelo CPF você encontra o passo a passo de cada portal, com o endereço oficial de cada um.
Sou herdeiro: como verificar o precatório de quem faleceu?
Precatório não morre com o titular: o crédito entra na herança e passa aos sucessores. A consulta é a mesma — o CPF do falecido nos portais dos TRFs — e continua gratuita.
Encontrou um crédito? Para receber, os herdeiros precisam se habilitar no processo, em geral por meio do inventário ou de alvará judicial — e isso pede advogado. No guia sobre precatório em herança explicamos o caminho completo, da habilitação à divisão entre os herdeiros.
É normal cobrarem para "revelar" um precatório?
Não. Os dados de precatórios são públicos e a consulta nos portais dos tribunais é gratuita. Quem cobra "taxa de consulta", "taxa de localização" ou "taxa de liberação" está vendendo algo que não existe — e essa cobrança é o sinal mais claro de golpe nesse assunto.
O roteiro costuma ser o mesmo: alguém liga dizendo que localizou um precatório em seu nome e que, mediante um depósito, o valor será liberado. Nenhum tribunal cobra para pagar precatório, e nenhuma posição na fila se compra.
O mesmo vale para a venda do crédito: por lei, nenhuma taxa pode ser cobrada de quem cede um precatório. Se aparecer custo antecipado de qualquer natureza, encerre a conversa.
Descobri que tenho um precatório. E agora?
Primeiro, entenda o que você tem. O valor que aparece na consulta é o valor de face na data da expedição — não o valor atualizado nem o de mercado. Desde a EC 113/2021, precatórios federais são corrigidos pela taxa Selic; a EC 136/2025 passou a prever fases distintas de correção — vale conferir o texto oficial da emenda —, e o valor atualizado exato sai da consulta no próprio tribunal.
Depois, decida entre esperar e vender. Na Justiça Federal, a espera típica é de cerca de dois anos entre a expedição e o depósito. Quem prefere não esperar pode ceder o crédito a um comprador — com desconto, porque ele assume a fila no seu lugar.
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Perguntas frequentes
Existe um site único para consultar precatório pelo CPF?
Não exatamente. Cada Tribunal Regional Federal tem seu próprio portal de consulta gratuita, e o CJF mantém um painel nacional. O caminho mais direto é o portal do TRF que cobre o seu estado.
A Justiça Federal é dividida em seis regiões, e cada TRF mantém sua própria consulta de precatórios e RPVs, gratuita e aberta ao público. O Conselho da Justiça Federal reúne um painel nacional, útil para uma visão geral. Comece pelo portal do TRF do seu estado — no nosso guia de consulta pelo CPF listamos o endereço oficial de cada um.
Consultar precatório pelo CPF é pago?
Não. A consulta nos portais dos TRFs e no painel do CJF é pública e gratuita. Qualquer cobrança de "taxa de consulta" ou "taxa de liberação" é sinal de golpe.
Os dados de precatórios são públicos. Nenhum tribunal cobra para informar se existe um crédito em seu nome, e nenhum cobra para liberar um pagamento cuja vez chegou. Se alguém pede dinheiro para "revelar" ou "destravar" um precatório, não é intermediário: é golpe. Encerre o contato e, se quiser, registre a ocorrência.
Ganhei uma ação contra o INSS. Tenho precatório ou RPV?
Depende do valor. Na Justiça Federal, atrasados de até 60 salários mínimos são pagos por RPV, em cerca de dois meses. Acima disso, o crédito vira precatório federal e entra na fila orçamentária. A maioria dos créditos do INSS é RPV.
As ações previdenciárias contra o INSS correm na Justiça Federal, e o que define o formato do pagamento é o valor. Até 60 salários mínimos, o crédito sai por Requisição de Pequeno Valor (RPV), sem fila orçamentária, normalmente em cerca de dois meses. Acima do teto, vira precatório federal, pago pelo TRF da sua região — e aí a espera típica passa a ser de cerca de dois anos.
Sou professor. Tenho precatório do FUNDEF no meu nome?
Em regra, não. O credor do precatório do FUNDEF é o estado ou o município, não o professor. O professor recebe um rateio da parcela destinada ao magistério, pago pelo ente conforme lei local. Consulte a secretaria de educação ou o sindicato.
Os precatórios do FUNDEF nasceram de ações de estados e municípios contra a União pela complementação do antigo fundo. O titular do crédito é o ente público. Da parcela destinada aos profissionais do magistério (60%), o professor recebe um rateio definido por lei local e pago pelo próprio ente — por isso, individualmente, ele não aparece nas consultas dos TRFs e, em regra, não tem crédito que possa vender. As informações certas estão na secretaria de educação, na prefeitura ou no sindicato da categoria.
Descobri um precatório no meu nome. Quanto tempo até receber?
Na Justiça Federal, a espera típica é de cerca de dois anos entre a expedição e o depósito. Precatório apresentado até 2 de abril entra no orçamento do ano seguinte. Idosos, pessoas com doença grave ou com deficiência podem antecipar uma parcela de créditos alimentares.
O precatório apresentado até 2 de abril entra na proposta orçamentária do ano seguinte, e créditos de natureza comum esperam mais que os alimentares — os ligados a salários, aposentadorias e benefícios. Quem tem 60 anos ou mais, doença grave ou deficiência pode pedir, nos créditos alimentares, a parcela superpreferencial, paga à frente da fila e limitada ao triplo do teto da RPV — 180 salários mínimos na Justiça Federal. O que exceder volta à ordem normal. Essa preferência é pessoal: não passa a quem compra o crédito.
Posso vender o precatório assim que descobrir que ele existe?
Sim. A Constituição permite a cessão do precatório (art. 100, §14), sem autorização do ente devedor — basta comunicar ao tribunal. Pode ser total ou parcial, e nenhuma taxa pode ser cobrada de quem cede.
A venda — juridicamente, cessão de crédito — é livre: independe de autorização do ente devedor, pode ser total ou parcial e costuma ser formalizada por escritura pública, com comunicação ao tribunal. Na Justiça Federal, a Resolução CJF 983/2026 consolidou os procedimentos. O comprador paga menos que o valor de face porque assume a espera no seu lugar. Antes de conversar com qualquer interessado, simule gratuitamente e veja uma estimativa do valor de mercado — lembrando que estimativa não é proposta.