Dúvidas sobre precatórios federais
As perguntas que mais aparecem de quem tem um precatório a receber e está avaliando antecipar. 16 respostas diretas.
Quanto vale e deságio
Quanto vale o meu precatório hoje?
O valor à vista de um precatório federal é o seu valor líquido disponível descontado pelo tempo de espera. Três fatores definem quanto: o líquido (bruto menos honorários, imposto de renda e penhoras), os anos que faltam até o pagamento e a taxa de desconto praticada por quem compra.
O valor à vista de um precatório depende de três coisas: o valor líquido disponível (o bruto menos honorários destacados, PSS, imposto de renda e eventuais penhoras), o tempo estimado até o pagamento pela via judicial e a taxa de desconto praticada por quem compra. Na prática, quanto mais longe estiver o pagamento, maior o deságio. Use a calculadora para ver uma estimativa a partir dos dados do seu caso.
Por que o valor negociado é menor que o valor do meu precatório?
Porque não se negocia o valor bruto, e sim o valor líquido disponível: o bruto menos os honorários contratuais destacados, a contribuição previdenciária, o imposto de renda retido e qualquer penhora ou cessão anterior. Um precatório de R$ 400 mil no papel pode ter bem menos livre para ceder.
Porque não se negocia o valor bruto, e sim o valor líquido disponível. Do bruto saem os honorários contratuais destacados do advogado, a contribuição previdenciária quando aplicável, a retenção de imposto de renda e qualquer penhora ou cessão anterior já registrada. Um precatório de R$ 400 mil no papel pode ter bem menos que isso efetivamente livre para ceder.
Prazos e fila de pagamento
Quanto tempo demora para receber um precatório federal?
Um precatório federal apresentado até 2 de abril entra no orçamento do ano seguinte e deve ser pago até o fim dele. Na prática, entre a expedição do ofício e o depósito passam-se cerca de dois anos. Créditos de natureza comum demoram mais que os alimentares.
Precatórios apresentados até 2 de abril entram no orçamento do exercício seguinte e devem ser pagos até o fim daquele ano. Na prática, entre a expedição do ofício e o depósito costumam se passar cerca de dois anos, e o prazo varia por tribunal e pela ordem cronológica da fila. Créditos de natureza comum tendem a demorar mais que os alimentares.
Meu crédito é RPV ou precatório? Vale a pena ceder?
Na Justiça Federal, créditos de até 60 salários mínimos são pagos por RPV, normalmente em cerca de dois meses. Acima desse teto o crédito vira precatório e entra na fila orçamentária. Se o seu caso for RPV, ceder quase nunca compensa: o desconto não se justifica para uma espera tão curta.
Na Justiça Federal, créditos de até 60 salários mínimos são pagos por Requisição de Pequeno Valor (RPV), normalmente em cerca de dois meses. Acima disso vira precatório, que segue a fila orçamentária. Se o seu caso for RPV, quase nunca compensa ceder: o desconto não se justifica para uma espera tão curta.
Como sei se tenho um precatório a receber?
A consulta é feita nos portais dos próprios tribunais, pelo CPF ou pelo número do processo. Se você teve ação contra a União, o INSS ou um órgão federal com trânsito em julgado, o crédito pode já ter virado precatório sem aviso direto. Seu advogado também consegue verificar.
A consulta é feita nos portais dos próprios tribunais, em geral pelo CPF ou pelo número do processo. Se você teve uma ação contra a União, o INSS ou um órgão federal que transitou em julgado, o crédito pode já ter virado precatório sem que você tenha sido avisado diretamente. Seu advogado também consegue verificar pelo andamento processual.
Como descubro em qual tribunal está o meu precatório?
Pelo estado onde a ação tramitou. O TRF1 cobre AC, AM, AP, BA, DF, GO, MA, MT, PA, PI, RO, RR e TO; o TRF2, ES e RJ; o TRF3, MS e SP; o TRF4, PR, RS e SC; o TRF5, AL, CE, PB, PE, RN e SE; e o TRF6, apenas Minas Gerais.
Pelo estado onde a ação tramitou. A Justiça Federal se divide em seis regiões: TRF1 (AC, AM, AP, BA, DF, GO, MA, MT, PA, PI, RO, RR e TO), TRF2 (ES e RJ), TRF3 (MS e SP), TRF4 (PR, RS e SC), TRF5 (AL, CE, PB, PE, RN e SE) e TRF6 (MG). O TRF6 foi criado em 2022 a partir do desmembramento do TRF1, então fontes antigas ainda listam Minas Gerais na 1ª Região.
Segurança e legalidade
Vender ou ceder um precatório é legal?
Sim. A cessão de precatório é expressamente permitida por lei e não depende de autorização do ente devedor — basta comunicar ao tribunal. Quem cede recebe à vista; quem compra assume a espera na fila. Nenhuma taxa pode ser cobrada de quem vende o crédito.
Sim. A cessão de crédito de precatório é expressamente permitida e independe de autorização do ente devedor — basta comunicar ao tribunal para que a cessão produza efeitos. O que muda é apenas a titularidade do crédito: quem cede recebe à vista e quem compra assume a espera na fila. Desconfie de quem prometer liberação imediata mediante pagamento antecipado de taxas: cessão séria não cobra nada de quem vende.
Idoso, doença grave e deficiência
Tenho mais de 60 anos ou doença grave. Recebo tudo na frente?
Não o valor inteiro. Quem tem 60 anos ou mais, doença grave ou deficiência recebe à frente da fila apenas a parcela superpreferencial, limitada a um teto em salários mínimos. O que exceder esse teto volta para a ordem cronológica normal e continua esperando.
Não o valor inteiro. Quem tem 60 anos ou mais, doença grave ou deficiência tem direito à parcela superpreferencial, que é paga à frente da fila mas é limitada a um teto em salários mínimos. O que passar desse teto volta para a ordem cronológica normal e continua esperando. É justamente esse excedente que costuma ser negociado.
Se eu ceder meu precatório, quem comprar recebe na minha frente por causa da minha preferência?
Não. A preferência por idade, doença grave ou deficiência é pessoal: acompanha a pessoa, não o crédito. Quem compra entra na ordem cronológica comum e perde o benefício. Por isso a parcela superpreferencial costuma valer mais para você receber do que para ceder.
Não. A preferência por idade, doença grave ou deficiência é pessoal: acompanha a pessoa, não o crédito. Quando há cessão, o novo titular entra na ordem cronológica comum e perde o benefício da superpreferência. É por isso que a parcela superpreferencial costuma valer mais para você receber do que para ceder — e é uma das razões pelas quais a proposta sobre o excedente pode ter condição diferente da parcela prioritária.
Imposto de renda e descontos
Preciso pagar imposto de renda sobre o precatório?
Créditos de natureza alimentar em geral sofrem retenção de imposto de renda na fonte. Como costumam se referir a vários anos, aplica-se o regime de rendimentos recebidos acumuladamente (RRA), que costuma reduzir bastante a alíquota efetiva. Há isenção em casos de moléstia grave comprovada.
Créditos de natureza alimentar em geral sofrem retenção de imposto de renda na fonte. Como costumam se referir a vários anos, normalmente se aplica o regime de rendimentos recebidos acumuladamente (RRA), em que a alíquota efetiva é calculada considerando o número de meses de competência — o que frequentemente reduz bastante o imposto devido. Há também isenção nos casos de moléstia grave devidamente comprovada.
Como funciona a cessão
Como funciona a cessão de um precatório, na prática?
A cessão tem quatro etapas: análise documental do crédito, definição do valor e assinatura do instrumento de cessão (em regra por escritura pública), pagamento ao cedente e comunicação da cessão ao tribunal para habilitar o novo titular do crédito.
O caminho usual tem quatro etapas: análise documental do crédito, definição do valor e assinatura do instrumento de cessão (em regra por escritura pública), pagamento ao cedente e, por fim, comunicação da cessão ao tribunal para habilitação do novo titular. O prazo entre o aceite e o recebimento varia conforme cartório e tribunal.
Quais documentos preciso ter em mãos?
Identidade, CPF, comprovante de residência, número do processo e do ofício requisitório, certidão de inteiro teor do precatório emitida pelo tribunal e certidões negativas. Havendo preferência por idade, doença grave ou deficiência, também a comprovação correspondente.
Em geral: documento de identidade e CPF, comprovante de residência, número do processo e do ofício requisitório, certidão de inteiro teor ou extrato do precatório emitido pelo tribunal e certidões negativas. Se houver preferência por idade, doença ou deficiência, também a comprovação correspondente.
Posso ceder apenas parte do meu precatório?
Sim. A cessão pode ser parcial: você cede uma fração do crédito e o restante continua na fila em seu nome. É a saída comum para quem precisa de liquidez imediata para uma finalidade específica mas não quer abrir mão do valor inteiro.
Sim, a cessão pode ser parcial. É uma saída comum para quem precisa de liquidez imediata para uma finalidade específica mas não quer abrir mão do crédito inteiro — cede-se uma fração e o restante continua na fila em nome do titular original.
Cedi o meu precatório. O que acontece depois?
Assinado o instrumento e pago o valor combinado, a cessão é comunicada ao tribunal e o crédito passa a constar em nome de quem comprou. Você não precisa acompanhar mais nada. Guarde o comprovante: o valor recebido pode ter reflexo na sua declaração de imposto de renda.
Assinado o instrumento de cessão e pago o valor combinado, a cessão é comunicada ao tribunal para habilitação do novo titular. A partir daí o crédito segue na fila em nome de quem comprou, e você não precisa acompanhar mais nada. Guarde o comprovante da operação: o valor recebido pode ter reflexo na sua declaração de imposto de renda do ano seguinte.
Advogados e honorários
Preciso da autorização do meu advogado para ceder o precatório?
O crédito é seu e a decisão de ceder também. O que existe é o destaque de honorários contratuais no próprio precatório: essa parcela vira crédito autônomo do advogado e não entra no que você pode ceder. Avisá-lo é recomendável, porque ele detém os documentos do processo.
O crédito é seu e a decisão de ceder também. O que costuma existir é o destaque de honorários contratuais no próprio precatório: essa parcela vira crédito autônomo do advogado e não entra no que você pode ceder. Ainda assim, avisar seu advogado é recomendável — ele detém os documentos do processo que a análise vai exigir.
Meu advogado precisa participar ou autorizar a venda?
Não. O crédito é seu e a decisão de ceder também — seu advogado não precisa autorizar. Ele costuma participar porque detém os documentos do processo e porque, havendo honorários contratuais destacados, essa parcela é crédito próprio dele e é cedida separadamente.
A decisão de ceder é sua — o crédito é seu. O advogado não precisa autorizar. Na prática, porém, ele participa por dois motivos: é quem tem os documentos do processo que a análise vai exigir, e se houver honorários contratuais destacados, essa parcela é crédito dele e é cedida separadamente, por ele. Envolvê-lo desde o início costuma acelerar, não atrasar.